domingo, 27 de janeiro de 2013

Lei 8213/91 – obrigatoriedade de contratar e de criar meios eficazes para tanto


Ricardo Tadeu Marques da Fonseca*

Considerando a grande repercussão social no meio empresarial, judiciário e das próprias pessoas com deficiência, decorrente do argumento reiterado de que as pessoas com deficiência não detêm qualificação para ingressar no mercado de trabalho e de que as empresas não devem suportar este ônus que decorre de ineficiências das políticas públicas, enquanto professor e cidadão que participou da elaboração do texto da Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência em 2006, não poderia me furtar a oferecer uma manifestação de caráter doutrinário e meramente contributivo relativa ao assunto em pauta, qual seja, a contratação de pessoas com deficiência (PcD) por empresas com 100 e mais empregados.
Vale dizer, antes de mais nada, que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe institutos que se caracterizam como instrumentos jurídicos hábeis a tornar concreta a fruição por esse grupo, de cerca de 600 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, de direitos humanos básicos. O mencionado tratado foi ratificado pelo Brasil com aprovação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de junho de 2008, promulgado pelo Presidente da República por intermédio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e foi incorporado à Constituição do Brasil (CF, art. 5º. § 3º). Como já pude me pronunciar, em artigo intitulado “O novo conceito constitucional da pessoa com deficiência: um ato de coragem” e que compõe a obra “Manual dos Direitos das Pessoas com Deficiência”[1], bem como a Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região[2],
“Os impedimentos de caráter físico, mental, intelectual e sensorial são, a meu sentir, atributos, peculiaridades ou predicados pessoais, os quais, em interação com as diversas barreiras sociais, podem excluir as pessoas que os apresentam da participação na vida política, aqui considerada no sentido amplo. As barreiras de que se trata são os aspectos econômicos, culturais, tecnológicos, políticos, arquitetônicos, comunicacionais, enfim, a maneira como os diversos povos percebem aqueles predicados. O que se nota culturalmente é a prevalência da ideia de que toda pessoa surda, cega, paraplégica, amputada ou com qualquer desses impedimentos foge dos padrões universais e por isso tem um “problema” que não diz respeito à coletividade. É com tal paradigma que se quer romper.”
A despeito da consideração de que as empresas agem com boa fé ao adotar os mecanismos usuais para contratação de pessoas com deficiência como anúncios em jornais, buscas em cadastros preexistentes ou formação profissional genérica pelos métodos tradicionais, sem sucesso, esta, a boa fé objetiva, só restaria plenamente demonstrada, ao meu sentir, caso as empresas implementassem programas eficientes de qualificação, inclusive direcionados aos aprendizes com deficiência, tendo em vista que a Lei 11.180/2005, alterando o art. 428 da CLT, possibilita aprendizagem de PcD sem limite de teto etário.
A Lei 12.470/2011, por sua vez, faculta a cumulação do benefício de prestação continuada com o salário de aprendiz por até 2 anos.
Acrescento o consabido fato de que a Lei 10.097/2000 faculta o contrato de aprendizagem com a intermediação de organizações não-governamentais devidamente habilitadas para tanto e de que a formação profissional de PcD tem sido, há décadas, objeto de especialização de entidades formadas de e para pessoas com deficiências, eis que o próprio Estado e as instituições a ele conexas direta ou indiretamente sempre se olvidaram desse grupo vulnerável, insisto, a vulnerabilidade aqui decorre exatamente do isolamento social que até aqui o caracterizou. Desse modo, o afinco dos empregadores voltado à realidade dos fatos no sentido de cumprir não só a Lei 8.213/91, mas o que estabelece a própria Constituição Federal, certamente viabilizaria a contratação dessas pessoas cumprindo as cotas de ordem pública.
Logo, não é crível que a mera exigência de qualificação imposta pelo mercado possa servir de argumento para desonerar a empresa da obrigação que decorre do princípio constitucional contido no artigo 1º concernente ao valor social da livre iniciativa e do trabalho, bem como do artigo 27 da própria Convenção da ONU, que elevou a política afirmativa em questão ao patamar mais elevado do ordenamento pátrio.
A mera publicação de anúncios de oferta de empregos a candidatos com deficiência não pode ser utilizada como argumento para a ausência do preenchimento de tais vagas. Há que se empreender um esforço mínimo para atingir eficazmente a plena igualdade entre essas pessoas, como a seguir será demonstrado.
A atenção aos grupos vulneráveis decorre do princípio universalmente aceito de que todo ser humano nasce livre e igual em dignidade e direitos e, no dizer de Boaventura de Sousa Santos, “temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”[3]. O artigo 2 da Convenção, nesse sentido, define, entre outras coisas, a discriminação como se segue:
“Discriminação por motivo de deficiência “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;”
Assinalo que a última parte deste item 3 do artigo 2 afirma que a recusa de adaptação razoável configura plenamente a discriminação. A ausência da participação de pessoas com deficiência em locais cotidianos da sociedade, tais como clubes, escolas, empresas e atividades de lazer evidencia essa diferenciação negativa. Quando se constata a recusa em providenciar adaptações necessárias, ainda, também restará evidente a discriminação. Tal conceito é assim definido pela Convenção:
“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;”
A palavra “adequado”, obviamente, deve ser interpretada como eficaz, realista, eficiente, etc.. O contrato de aprendizagem por intermédio de organizações qualificadas para e por pessoas com deficiências certamente não é oneroso, eis que o salário do aprendiz é o mínimo/hora, o fundo de garantia é de 2% e se trata de contrato por prazo determinado, necessariamente.
Lembro, ademais, que as empresas em questão, via de regra, necessitam preencher cota de aprendizes, e frequentemente não logram este intento também de ordem pública.
A resistência empresarial para formar, empregar, e consequentemente incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo-lhes uma vida mais digna e igualitária, é defendida em dois argumentos base, quais sejam, a falta de preparo e a baixa produtividade de tais pessoas. Esses argumentos, todavia, são totalmente falaciosos. Como mencionei no citado artigo, referindo-me aos anos em que atuei como Procurador do Trabalho[4],
“Com efeito, constatei que a adoção de medidas de treinamento das pessoas com deficiência, por intermédio de convênios com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, bem como com organizações não governamentais especializadas na formação profissional desses trabalhadores, alcançou pleno êxito. A alta produtividade dos trabalhadores com deficiência é atestada pela unanimidade dos empresários com quem tive contato nos inquéritos que presidi, em audiências públicas ou em eventos que discutiram o tema. Observam os empregadores, igualmente, grande motivação na equipe, que, ao vencer os tabus iniciais, passa a ter os colegas com deficiência como referência de superação e solidarismo. As empresas, finalmente, adicionam a sua imagem institucional grande estima perante os consumidores e o público em geral. Insisto: essa opinião é unânime em relação àquelas empresas que superaram a resistência ao cumprimento da norma.”
Concluo, por todo o exposto, que o conceito atual de pessoa com deficiência, constitucionalmente adotado pelo Brasil por força da ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, supera o aspecto clínico de cada indivíduo. Assim, traz as limitações para a sociedade, que deve providenciar todas as adaptações necessárias para que tais pessoas exerçam seus direitos da maneira mais efetiva possível. A obrigação da iniciativa privada, portanto, não está apenas em contratar, mas também em criar meios para a preparação técnica das pessoas com deficiência habilitadas e reabilitadas para atender à legislação.
Reitero que o artigo 27 da Convenção da ONU, também norma constitucional, respalda tal argumento, o de que as empresas devem participar do processo de habilitação desses cidadãos por meio do contrato de aprendizagem, antiga e respeitável instituição do ordenamento celetista e certamente operável a baixíssimo custo. Sublinho, finalmente, que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz comporá exclusivamente a respectiva cota. Ao cabo da habilitação, passará, só então, efetivamente a compor a cota prevista pela Lei 8.213/91.
Ressalto, para tanto, a necessidade de que se superem as barreiras sociais, políticas, tecnológicas e culturais.

* Ricardo Tadeu Marques da Fonseca – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Professor Universitário, ex-Advogado, ex-Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho.
Especialista e Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.


[1] FERRAZ, Carolina Valença et. al. (coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 19-32.
[2] Revista do Tribunal do Trabalho da 2a Região, no. 10/2012, pp. 45-54. São Paulo: Tribunal Regional do Trabalho da 2 a. Região.
[3] SOUSA SANTOS, Boaventura de. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de (Org). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 458.
[4] Participei da elaboração de diversos Termos de Ajustamento de Conduta bem sucedidos envolvendo organizações do terceiro setor e o próprio Sistema S, aquelas subsidiando as peculiaridades necessárias para implementação do trabalho deste. Também, convênios apenas com entidades do terceiro setor, devidamente qualificadas para o mister.

sábado, 26 de janeiro de 2013

Viver sem Limite - o que queremos da sociedade


quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

2013: Chegou o Ano Ibero-Americano para a Inclusão no Mercado Laboral das Pessoas com Deficiência.


Junto com os demais chefes de Estado e de governo dos países Ibero-americanos a Presidente Dilma Rousset foi signatária do comunicado especial que reconhece que:

  • Cerca de 80% das pessoas com deficiencia em idade de trabalhar esta desempregada devido a falta de acessibilidade, bem como por falta de conscientização por parte do setor privado sobre o potencial das pessoas com deficiência;
  • Inclusão laboral das pessoas com deficiência  não só garante a sua integração social, como tem efeitos positives no âmbito econômico e social que se estendem a toda a comunidade, já que permite aproveitar um capital humano valioso, fomentando a coesão social e reativando a economia dos países ibero-americanos;
  • Se torna necessário fortalecer as políticas públicas, as iniciativas e os esforços para garantir uma inclusão laboral plena e efetiva das pessoas com deficiência nos países ibero-americanos;
  • Os países ibero-americanos estão tomando medidas para eliminar as barreiras institucionais causadas pela invisibilidade das pessoas com deficiência nas suas legislações.

Desta forma proclamam o ano de 2013 como o Ano Ibero-Americano para a Inclusão Laboral das Pessoas com Deficiencia.


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PNUD divulga seleção para projetos


O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está com edital de convocação aberto até o dia 25 de janeiro. O objetivo é fortalecer o diálogo entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil e atores acadêmicos como Universidades e Centros de Pesquisa, bem como de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise, elaboração e articulação de políticas públicas e aperfeiçoamento da gestão pública em direitos humanos.
O projeto pretende estabelecer, de acordo com o edital, parcerias com cinco instituições de ensino e/ou pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema das redes regionais de promoção e defesa dos direitos humanos atuando no atendimento de demandas articuladas por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Serão consideradas elegíveis as instituições de ensino públicas e privadas, fundações mantenedoras de apoio e amparo à pesquisa, centros de pesquisa e entidades não governamentais que comprovadamente atuem ou realizem pesquisas e extensão relativas às áreas dos direitos humanos com especial atenção aos grupos: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais); população em situação de rua.

Confira o edital clicando AQUI

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Fundo Brasil de Direitos Humanos lança edital 2013


10 Jan 2013, 

O Fundo Brasil de Direitos Humanos recebe até 27 de fevereiro inscrições de projetos que combatam os mais diversos tipos de discriminação e violência institucional. As propostas devem defender os direitos de mulheres, indígenas, quilombolas e trabalhadores rurais; combater a homofobia e o racismo; e lutar contra o trabalho escravo, o trabalho infantil, a violência policial e a violação de direitos socioambientais, a criminalização de organizações e movimentos sociais, dentre outros.

Para concorrer, é preciso preencher o formulário disponível no site (www.fundodireitoshumanos.org.br) e enviá-lo pelos Correios. Em 2013, serão doados até R$ 800 mil, distribuídos entre projetos que custem de R$ 20 mil a R$ 40 mil e durem no máximo um ano. Para outras informações, é possível contactar a assessoria de comunicação do Fundo Brasil de Direitos Humanos, através dos telefones (11) 3256-7852 e (11) 7150-0055 ou pelo email debora@fundodireitoshumanos.com.br.

Todas as informações sobre como inscrever uma proposta e os critérios de seleção podem ser conferidas AQUI

Fundação Nacional para Democracia recebe propostas até 18/01


A Fundação Nacional para a Democracia (NED), que todo ano concede financiamento a centenas de organizações não governamentais que trabalham para o avanço das metas democráticas e o fortalecimento das instituições democráticas, está com inscrições abertas para mais uma rodada de apoio.
A média do financiamento fica em torno de 50 mil dólares (cem mil reais). As propostas devem ser enviadas até 18 de janeiro. Acesse aqui o site da NED.

Fundação Interamericana recebe projetos durante o ano todo


A Fundação Interamericana (IAF) financia iniciativas de grupos de base na América Latina e no Caribe e de organizações não-governamentais que os apoiam para promover o desenvolvimento econômico, melhorar as condições de vida e incentivar a participação de pessoas desfavorecidas e excluídas da comunidade.

No caso da IAF, as propostas são recebidas durante todo o ano e são analisadas à medida que forem enviadas, não existindo um prazo específico em edital. O valor financiado varia de 25 mil dólares (50 mil reais) a 400 mil dólares (800 mil reais, aproximadamente).

As propostas para a IAF podem ser enviadas em português. 
Mais informações em http://iaf.gov/index.aspx?page=419

Curso online gratuito sobre direitos das pessoas com deficiência

O Instituto sobre Deficiências e Políticas Públicas recebe inscrições para seu primeiro Massive Open Online Course (MOOC) - liderado pelo diretor executivo do IDPP e com participação de palestrantes convidados de todo o mundo. Esta é uma oportunidade única de aprender sobre a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência - o primeiro tratado de direitos humanos do século 21. O curso vai cobrir a história e o desenvolvimento da convenção, incluindo: 50 artigos sobre a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência; Leis sobre deficiência e o trabalho do Fórum do Banco Mundial sobre Leis, Justiça e Desenvolvimento; o trabalho do IDPP com acessibilidade e educação entre outros. O MOOC será realizado às terças-feiras, das 8h às 9h (horário da Costa Leste Americana), de 15 de janeiro a 23 de abril. É importante ressaltar que o curso é gratuito e aberto a todas as pessoas interessadas. Os detalhes estão acessíveis em http://aseanidpp.org/inaugural-mooc-on-un-crpd 

Fundo Brasil de Direitos Humanos lança edital 2013


Fundo Brasil de Direitos Humanos lança edital 2013

O Fundo Brasil de Direitos Humanos recebe até 27 de fevereiro inscrições de projetos que combatam os mais diversos tipos de discriminação e violência institucional. As propostas devem defender os direitos de mulheres, indígenas, quilombolas e trabalhadores rurais; combater a homofobia e o racismo; e lutar contra o trabalho escravo, o trabalho infantil, a violência policial e a violação de direitos socioambientais, a criminalização de organizações e movimentos sociais, dentre outros.

Para concorrer, é preciso preencher o formulário disponível no site (www.fundodireitoshumanos.org.br) e enviá-lo pelos Correios. Em 2013, serão doados até R$ 800 mil, distribuídos entre projetos que custem de R$ 20 mil a R$ 40 mil e durem no máximo um ano. Para outras informações, é possível contactar a assessoria de comunicação do Fundo Brasil de Direitos Humanos, através dos telefones (11) 3256-7852 e (11) 7150-0055 ou pelo email debora@fundodireitoshumanos.com.br.

Desde 2007, o Fundo Brasil lança e promove editais para seleção de projetos nas mais diversas áreas de Direitos Humanos. E nos seis anos de atuação, foi lançado um edital a cada temporada, tendo sido possível apoiar 175 projetos em todo o Brasil e aplicar um total de R$ 4,2 milhões para a viabilização dessas intervenções.


Anatel abre consulta pública para promoção de acessibilidade nos serviços de telefonia fixa

Até o dia 25 de janeiro, a Anatel está com consulta pública sobre promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência visual aos serviços de telefonia fixa. O edital n° 52/2012, objetiva a padronização do formato e identificação das teclas do telefone. As contribuições serão recebidas via portal na internet, carta, fax ou e-mail.

De acordo com os dados que forem coletados, a proposta vai acrescentar dois parágrafos ao artigo 48 do Regulamento da Interface do Usuário - Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em que estabelece as características técnicas, funcionais, e de sinalização.

A partir da nova resolução, os fabricantes de telefonia fixa deverão dispor as teclas de forma sequencial e uniforme, possibilitando a identificação para o usuário com deficiência visual a partir da tecla 5. O acréscimo estabelece também que, os terminais de vozes que utilizem a tecnologia de tela sensível ao toque, estejam dispensados da obrigação.

No site da Agência Nacional de Telecomunicações está disponível a íntegra da Consulta Pública, assim como o endereço físico e eletrônico para envio das manifestações, além de telefone-fax. As manifestações serão recebidas até às 18h do último dia de consulta. O encaminhamento deve ser para Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização, Consulta Pública n° 52, de 3 de dezembro de 2012, Setor de Autarquia Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca, CEP: 70070-940 - Brasília-DF - Fax: (61) 2312-2002 - ou por e-mail para biblioteca@anatel.gov.br

Fonte: Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

domingo, 13 de janeiro de 2013

CVIBRASIL publica Manifesto de Repúdio quanto à laqueadura determinada pelo MP à pessoa com deficiência




O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente, CVI-Brasil, cumprindo seu papel de monitoramento e atenção às questões públicas que envolvem as pessoas com deficiência no país, manifesta-se no sentido de repudiar a decisão judicial que determina a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, residente em Amparo-SP, pessoa com deficiência intelectual (jornal O Estado de São Paulo, 09/01/13).  A sentença proferida afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (especificamente nos seus artigos 17 e 23), aprovada pelo Brasil com o status de emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto Federal 6.949/2009), A Convenção cita expressamente no Art. 23 que: “1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;

b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos.

c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. “

Portanto, tal determinação judicial carrega em si alta dose de autoritarismo, eugenia,preconceito e discriminação com base na deficiência. A jovem em questão já declarou seu desejo de ser mãe e não pode ser impedida por determinações externas e alheias à sua vontade. O direito à maternidade é inerente a cada mulher, mesmo que haja eventuais limitações físicas, sensoriais e/ou cognitivas. Causa-nos espécie que o Ministério Público venha apoiando tal decisão, visto que sua atuação tem de ser a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, nos solidarizamos com a jovem e apoiamos a iniciativa da Defensoria Pública, na figura da coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov, que pretende reverter a decisão judicial por ser um ato inconstitucional e de brutalidade que atinge os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o respeito à dignidade inerente de todas as pessoas com deficiência.

Manaus, 10 de Janeiro de 2013

sábado, 12 de janeiro de 2013

A sentença judicial que não pode nos esterilizar!!


CRIME AOS DIREITOS HUMANOS

Izabel de Loureiro Maior*

Como se não bastassem as desavisadas e lesivas opiniões de uma escritora conhecida e de uma psicóloga desconhecida a respeito do brutal acontecimento contra crianças norte americanas, somos surpreendidos com uma sentença judicial de esterilização de uma jovem pobre com alegada deficiência intelectual. Agora pasme! O fato é no Brasil, no interior de São Paulo e está em vias de se concretizar.

A grande mídia deu espaço a duas pessoas para que expusessem sandices já rebatidas de forma brilhante por especialistas, jornalistas e familiares de pessoas com deficiência, vide em http://www.inclusive.org.br/?p=23982 .

É óbvio que houve grave prejuízo para as pessoas com deficiência com a “sensibilização às avessas” da sociedade. Pensar que doença mental é o mesmo que deficiência intelectual e sendo assim a escola inclusiva não pode existir para não misturar “anjos” com “demônios” é tudo que não pode prosperar como dúvida nas cabeças brasileiras. Para deixar claro, o assassino de New Town não tinha diagnóstico médico. Ainda que fosse uma pessoa com transtorno mental (doença), ou manifestação do espectro do autismo ou deficiência intelectual, isso não faria com que ele se tornasse um autor de massacre. O que leva a esse comportamento é uma associação de fatores pouco conhecida. Dessa forma, as suposições não confirmadas, as opiniões desvinculadas do conhecimento científico e o sensacionalismo
merecem e tiveram respostas à altura. No entanto, não soubemos da devida retratação das “autoras” e dos veículos de comunicação tão responsáveis quanto elas.

Por outro lado, prestando serviço de interesse público, o jornal “O Estado São Paulo” publicou em 09/01/2013, matéria de William Cardoso. Ainda bem que o fato veio à tona e foi filtrado e divulgado nas redes dos ativistas do movimento das pessoas com deficiência. Citando o texto: “A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização...”

Em minha longa jornada de militante, de médica fisiatra e professora de medicina e de gestora governamental, tendo ocupado o cargo de Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, não me recordo de ter tido conhecimento ou enfrentado tamanho absurdo e afronta aos direitos humanos de uma mulher com deficiência, na iminência de ser castrada em seus sonhos, seu corpo e seu futuro, por ordem da INjustiça oficial. A sentença ficou adormecida desde 2004 (se houvesse chegado a nós naquele momento a história teria tomado outro rumo). A desventura foi continuada como segue: “Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro (de 2012), mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento.”

Tudo indica que uma juíza brasileira tomou emprestada a Lei Alemã de Esterilização, de 14 de julho de 1933, formalmente “Lei para a prevenção da descendência de pessoas com doenças genéticas”, entre as quais foram condenadas à esterilização forçada as “debilidades mentais”, apenas seis meses após a subida de Hitler ao poder. Nefastos tempos.

Mais intrigante ainda foi saber que esse ato estapafúrdio continua em vigor ameaçando a jovem de 27 anos, devido à confirmação de outra juíza, no ano passado. A “culpa” da ré é ser pessoa com deficiência que deseja ser mãe. A decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, considerou a baixa condição econômica e a necessidade de medida protetora como
razões suficientes para ferir e retirar a dignidade de uma mulher pobre com deficiência intelectual.

Desde o nazismo até os nossos dias os direitos humanos ganharam força e vem sendo, cada vez mais, invocados para proteger e assegurar que as pessoas tenham liberdade e igualdade em suas vidas. Com esta finalidade foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

Posteriormente ficou patente que alguns segmentos sociais necessitavam que a garantia de seus direitos viesse expressa de forma específica, devido a sua condição histórica de sofrer diversas formas de discriminação e violação de seus direitos. Nesse perfil encaixam-se as pessoas com
deficiência.

Desse modo, o mais recente tratado da ONU é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006. Sua elaboração tem como pontos de partida o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as declarações e outros documentos internacionais voltados para as pessoas com deficiência, as conquistas do movimento político desse segmento, os avanços da ciência, a noção de que deficiência é um conceito em evolução e resulta da interação da pessoa com as barreiras da sociedade e o crescente estímulo à convivência e respeito para com a diversidade humana.

A Convenção contém uma riqueza de informações e de medidas a serem colocadas em prática, assim como caracteriza como discriminação atitudes e comportamentos que possam violentar a condição de pessoa humana daqueles que apresentam alguma deficiência. Seu texto é fruto da experiência em muitas culturas e de violências vividas em cada parte do
mundo.

Trabalhei diretamente na elaboração da Convenção, de 2003 a 2006, interagindo com a diplomacia, as instâncias governamentais e as organizações das pessoas com deficiência. Tenho orgulho de tudo fizemos e admiração pelo que a Convenção representa. Confio que ela possa proteger os meus próprios direitos de mulher com deficiência física.

Graças à soma de esforços, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil tem equivalência à emenda constitucional, de acordo com o Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, do Executivo. A Convenção aplica-se integralmente a toda e qualquer pessoa, a cada ente federado e aos Poderes da República.

O caso da mulher com deficiência intelectual do município de Amparo, São Paulo, condenada à esterilização involuntária preventiva está proibido na Convenção e, portanto, é uma arbitrariedade que não pode acontecer. Nos artigos 1- propósito, 6 – mulheres com deficiência, 12 – reconhecimento igual perante a lei, 17 – proteção da integridade da pessoa e 23 – respeito pelo lar e pela família encontram-se as razões e proibições certas e diretas para impedir que a jovem brasileira seja vítima do Estado.

Como se sabe, não é admissível que juízes e advogados desconheçam as leis e menos ainda que descumpram a Constituição e os atos com equivalência constitucional, o que é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Não se pode deixar passar que agentes do Estado atuem como se a Convenção não existisse.

A redação final do artigo 23, referente ao respeito pelo lar e pela família, foi alcançada após um dos debates mais acirrados entre visões de mundo diferentes onde se manifestaram o Estado do Vaticano (observador na ONU), os países muçulmanos, e muitas nações entre as quais o Brasil. Defendemos energicamente os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas
com deficiência. Para que houvesse o consenso, a redação do artigo 23 não apresenta os termos acima, o que em nada reduz a proteção que está assegurada ao segmento, como se vê:

“1. Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para
eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os
aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos,
em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar
que:

a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de
contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e
pleno consentimento dos pretendentes;

b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir
livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre
esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação
em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios
necessários para exercer esses direitos.

c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua
fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A simples leitura da Convenção deixa claro que as juízas e os membros do Ministério Público Estadual de São Paulo erraram ao agir conforme consta da matéria. Decidir sobre a integridade física e a fertilidade de alguém da maneira como foi realizado nos leva a pensar que essas autoridades discriminaram a jovem de Amparo por ser pobre, ser mulher
e ter deficiência intelectual. E discriminar uma pessoa com deficiência no Brasil é crime!

Vamos proteger a jovem de Amparo antes da nova data do procedimento de esterilização. Contamos com a Defensoria Pública, que merece nosso agradecimento e nossa força para anular a sentença absurda. Nosso papel de elaboradores da Convenção é exigir das instâncias jurídicas e administrativas a imediata suspensão e anulação do ato nazista e eugênico. Cabe ao Estado promover e oferecer os recursos para que essa jovem mulher com deficiência (e tantas outras) receba todas as informações e apoios para seguir sua vida e um dia se tornar mãe como é o seu desejo.

Docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. Mestre em Medicina Física e Reabilitação pela UFRJ. Primeira Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e coordenadora geral da CORDE, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de 2002 a 2010. Representou o Brasil na ONU na elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e liderou o processo de sua ratificação. Recebeu em 2010 o inédito prêmio da Organização dos Estados Americanos – OEA, em “Reconhecimento por seu trabalho para um Continente Inclusivo”. Como consultora, atuou na Comissão Nacional de Organização da Conferência Rio+20, 2012, primeira conferência da ONU com acessibilidade.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

IV Seminário Mineiro sobre Autismo acontece em BH dia 23 de março





Dia: 23/03/2013
Horário: 08h às 17h
Local: Auditório Nominato - Av. Presidente Carlos Luz, 220 - Caiçara - Belo Horizonte - MG
E-mail: contato@creativeideias.com.br
Telefone: (21) 2577 8691 | (21) 3246 2904 | (21) 8832 6047 | (31) 8636 1392

PÚBLICO ALVO:
Familiares, Mediadores (Estagiários, Monitores e/ou Facilitadores), Professores, Psicólogos, Psicopedagogos, Fonoaudiólogos, Pedagogos, Terapeuta Ocupacional, Estudantes de Graduação e/ou Pós e demais interessados no assunto.
PALESTRANTE:

Psicopedagogia Aplicada ao Autismo
Cristina B. Silveira - Psicanalise: FAFICH-UFMG, Arte-terapia: UNAR-SP, Educação Inclusiva-UEMG, Artes plásticas-UEMG e Psicopedagoga.

Tratamento Nutricional
Dra. Geórgia Regina Meneses Fonseca - Médica com residência em Pediatria e Desenvolvimento Infantil. Pós graduação em Homeopatia pelo IHB/ RJ. Especalização em Homeopatia nos Distúrbios Mentais pela SOHERJ/RJ. Formação em saúde Mental pela FIOCRUZ/RJ. Membro Diretor da Federação Brasileira de Homeopatia. Professora do Curso de Pós -Graduação em Homeopatia da FHB/RJ. Pediatra e Homeopata da Secretaria Estadual de saúde do RJ. Coordenadora do Ambulatório de Autismo da FHB. Primeiro prêmio Orgulho Autista Brasil 2005 na categoria Medicina Alternativa. Autora do primeiro trabalho mundial relacionando autismo e homeopatia com avaliação por PEP_R.

Direitos da Pessoa com Deficiência
Juiz Michel Curi - Graduado em Direito pela PUC/MG; Procurador-geral da Holding denominada Sistema Usiminas de 1992 a 1997; Ingressou na Magistratura em 1997, sendo eleito o Orador da turma de juízes; Professor Universitário desde 2002; Foi Indicado pela Câmera dos Deputados para o cargo de Ministro do CNJ em 2007; Foi diplomado pela Fundação Getúlio Vargas e pela UFMG em dezenas de cursos, incluído o de Filosofia do Direito. Atualmente ocupa os cargos de: Juiz de Direito da Comarca de BH; Coordenador da Central de Apoio Jurisdicional do Fórum de BH; Membro do Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional da Corregedoria-Geral de Justiça; Secretario Geral da Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS. Agraciado com o título de Comendador (Colar Alferes Tiradentes), em Ouro Preto no dia 15/11/2012; É Articulista voluntário dos jornais Estado de Minas e Correio Brasiliense desde 2006 e Escritor com 126 artigos publicados.

Currículo Funcional Natural
Isadora Adjuto - Mestranda em Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Psicologia pela Universidade FUMEC. Trabalha com psicologia clínica, atendendo através da abordagem cognitivo-comportamental crianças, adolescentes e adultos. Experiência em intervenções com crianças portadoras de Síndrome de Asperger e Autismo utilizando-se do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e Treinamento de Pais.
  
INVESTIMENTO:

• ATÉ 22/02/13 de R$ 80,00 por:
R$ 70,00 - individual (cartão)
R$ 60,00 individual (depósito)
R$ 50,00 - grupo (depósito) - cada inscrito a partir de 4 pessoas

• ATÉ 20/03/13 de R$ 80,00 por:
R$ 80,00 - individual (cartão)
R$ 70,00 - individual (depósito)
R$ 60,00 - por inscrito (depósito) - grupo a partir de 4 pessoas

INSCRIÇÃO:
Investimento: R$ 70,00 (cartão)


__CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO__

Referente ao investimento por depósito bancário, após o preenchimento da ficha abaixo mencionando que deseja realizá-lo, você irá receber um e-mail com todas as informações. Após o depósito é necessário a confirmação do mesmo através de e-mail: financeiro@creativeideias.com.br , ou pelos telefones: (21) 2577 8691 | 3246-2904 . No dia do evento apresentar o comprovante na recepção.

ATENÇÃO: A inscrição só é válida mediante a confirmação do pagamento. Somente o cadastro não assegura a vaga para o evento!

OBSERVAÇÃO: Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer um dos palestrantes contratados para o evento não puder apresentar-se, fica ajustado que a comissão organizadora providenciará a substituição por outro profissional.

CANCELAMENTO / DESISTÊNCIA
Em caso de desistência, o CANCELAMENTO da inscrição somente poderá ser realizado mediante uma solicitação por e-mail para contato@creativeideias.com.br.
Política para devolução de dinheiro em casos de desistência:
1. Quando o curso for cancelado por parte do palestrante será feita à devolução de 100% do dinheiro pago pela pessoa;
2. Quando o curso for pago em cartão de crédito não será feito à devolução do dinheiro, o mesmo poderá ser repassado para outro ou transferir para outro curso do mesmo valor. Prazo de até 4 dias antes do curso.
3. Aviso com 5 dias ou mais de antecedência, dá direito a devolução de 80% do valor pago (essa opção é somente para pagamentos através de depósito);
4. Aviso com 4 dias até 24h de antecedência dará direito a devolução de 50% do valor pago (essa opção é somente para pagamentos através de depósito);
5. A ausência não comunicada (com a antecedência de 24h ou menos) não dará direito a devolução do dinheiro ou transferência da inscrição para outro curso.
6. Em caso de força maior, como falecimento, ou mediante a apresentação de atestado médico, sendo enviada a solicitação dentro de um prazo de até 5 dias úteis, é feita a devolução de 100% do dinheiro pago pela pessoa, em um prazo de até 10 dias úteis a partir da data de solicitação (essa opção é somente para pagamentos através de depósito).


Realização: Creative Ideias

Apoio: Simplicidade Mineira.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SENADO FEDERAL- Projeto para Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência


As pessoas com deficiência poderão contar com um fundo nacional de apoio destinado a financiar a qualificação delas para melhor participação no mercado de trabalho. O projeto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
O PLS 587/11, de Lídice da Mata (PSB-BA), cria o Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência e prevê a criação de um cadastro de instituições de formação e capacitação das pessoas com deficiência.  Para a autora, as cotas previstas na legislação trabalhista não estão sendo respeitadas devido à falta de trabalhadores capacitados. A senadora sugere como fontes de recursos para o fundo de dotações do Orçamento da União; contribuições, doações e empréstimos de entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais; e recursos oriundos de multas trabalhistas pelo descumprimento da lei que trata das cotas de pessoas com deficiência nas empresas (Lei 8.213/91).
O relator na CAE, Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou uma emenda acrescentando ao projeto a previsão de autorização do Parlamento à criação, pelo Executivo, da estrutura administrativa necessária ao funcionamento do fundo. O senador fixou ainda a data de início da vigência da lei proposta no primeiro dia do ano subsequente da aplicação dela.
Se aprovado na CAE, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.




segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SDH seleciona instituições para realização de pesquisas sobre a temática dos Direitos Humanos


Data: 27/12/2012
Está aberto até o dia 25 de janeiro de 2013 o prazo para envio de propostas de pesquisa referentes à Convocação 01/2012 do Projeto Diálogos em Rede, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
O objetivo do edital, lançado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é estabelecer parcerias com cinco instituições de ensino e/ou pesquisa para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema das redes regionais de promoção e defesa dos direitos humanos atuando no atendimento de demandas articuladas por meio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
As pesquisas devem auxiliar tecnicamente no mapeamento, diagnóstico, articulação, formação e fortalecimento dessas redes regionais a partir de ações da SDH/PR, por meio de sua Ouvidoria, com base numa metodologia que integre a rede regionalmente e a partir da identificação de cidades pólos.
Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser solicitadas por escrito por meio do endereço eletrônico: ouvidoria@sdh.gov.br, colocando-se como assunto “Projeto – Diálogos em Rede”.

Assessoria de Comunicação Social 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Para Lya Luft - by jornalista Andrei Bastos



Na minha opinião, com base no Censo 2010 do IBGE, que nos informa o percentual de 1,4% de pessoas com "deficiência mental" (sic) severa, dentro dos 6,7% de pessoas com pelo menos uma deficiência severa, nos 23,9 de pessoas com deficiência nas população total brasileira, considero praticamente que todas estas pessoas têm potencial e condições para serem incluídas ampla, geral e irrestritamente na sociedade, da educação infantil ao mercado de trabalho, sob pena de transformarmos a exceção em regra, prejudicando a maioria 

Na minha opinião, com base nas classificações de referência CID (Classificação Internacional de Doenças) e CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) da Organização Mundial de Saúde (OMS), que distinguem deficiência de doença, considero que não é admissível dizer que uma pessoa com deficiência tem uma doença, particularmente as que têm deficiência intelectual, que vulgarmente são chamadas de doentes mentais. No caso de deficiências não congênitas, como a minha, elas podem até resultar de doenças, pois foi um câncer, que ficou para trás, que levou à amputação da minha perna esquerda.

Na minha opinião, com base no Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada no Brasil como emenda constitucional, que preconiza que “os Estados Partes deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças”, considero que qualquer ação pela inclusão dessas crianças no ensino regular, de acordo com os preceitos da educação inclusiva, não pode ser considerada pejorativamente como parte do “politicamente correto”.

Na minha opinião, com base em declarações de educadores e defensores da inclusão de crianças com deficiência no ensino regular, entre as quais destaco a de Romeu Kasumi Sassaki, consultor de educação inclusiva, de que “o processo de inclusão não pode ser interrompido à espera de que todos os educadores estejam preparados para ensinar alunos com deficiência”, considero que o aprendizado dos educadores ocorrerá no enfrentamento dos desafios colocados pelas crianças com deficiência em suas salas de aula e, como nunca antes neste país, em cursos de especialização na área do atendimento educacional especializado (AEE).

Na minha opinião, com base na repercussão negativa alcançada pelas declarações irresponsáveis de uma psicóloga que analisou o caso de Adam Lanza, o jovem atirador da escola de Newton, nos EUA, num programa de TV em rede nacional de grande audiência, e disse asneiras como “estão dizendo que ele (Lanza) tinha Asperger, um tipo de autismo em que a pessoa faz contato e às vezes é considerada inteligente”, considero que quem tem espaço para opinar nos meios de comunicação é obrigado a fundamentar declarações com implicações em áreas do conhecimento em que não tem qualificação, sem prejuízo da liberdade de expressão.

Andrei Bastos é jornalista com deficiência

Hoje é o Dia Mundial do Braile - nascimento do educador francês Louis Braile


IMPORTÂNCIA

O Dia Mundial do Braile é hoje. Surgiu em 1825 para homenagear o educador francês Louis Braille, que nasceu em 4 de janeiro de 1808 e ficou cego aos 3 anos. No Brasil, o sistema que permite a leitura e a escrita chegou em 1850 pelas mãos do jovem cego José Álvares de Azevedo.... Porém, só na década de 1940, pela Fundação para o Livro dos Cegos (Dorina Nowill), que a produção do alfabeto ganhou força.
Mesmo com tantos avanços tecnológicos, como o comando de voz, o braile nunca perderá seu espaço. Quem afirma é a gerente-geral da Associação de Cegos do RS, Fabiane Dias da Silva, que considera pequena a presença do sistema em diversos locais.
"Nos supermercados quase nenhum produto da prateleira tem. Nos restaurantes, apesar da nossa campanha de adesão realizada no ano passado, os cardápios não foram modificados. Isso mostra o pouco que se tem avançado." Para ela, a conscientização de que o mecanismo é fundamental para a qualidade de vida dos deficientes deve partir do próprio governo. "Além das associações e ONGs que atuam na área, o braile deveria ser ensinado na rede pública." Na associação, as aulas têm duração de até quatro meses e ocorrem, em média, uma vez por semana, na modalidade individual ou em dupla.
Outro problema é a instalação do mecanismo de forma errada. "Na Rodoviária de Porto Alegre por exemplo, o piso tátil que foi colocado para orientação do deficiente, as bolinhas foram ampliadas de forma errada e alguns deficientes já reclamaram disso."

HISTÓRICO

O alfabeto Braille surgiu da necessidade sentida por Louis Braille de ter acesso à cultura escrita. Surge em 1824, na França, quando Braille tem acesso à “Escrita Noturna” do Capitão Charles Barbier de la Serre. Barbier cria uma escrita em relevo, quando Capitão da Artilharia do Exército de Louis XIII, para que os militares pudessem receber ordens de batalha e lê-las mesmo no escuro.
Braille teve acesso a essa escrita no Instituto Real para Cegos, para onde foi quando tinha 10 anos. Na verdade, ele nasceu com a visão normal, porém com 3 anos de idade, ao brincar com as ferramentas da oficina de seu pai, Louis Braille perfurou seu olho esquerdo e, por uma infecção não tratada, perdeu a visão do olho direito aos cinco anos.
O contato com a escrita de Barbier deu base para que Braille, aos 15 anos, criasse um alfabeto em relevo, de leitura tátil, usado até hoje, pelos cegos do mundo todo. Tal invenção recebeu seu nome: Alfabeto Braille.
As possíveis 63 combinações que formam esse alfabeto, além das letras, originaram a pontuação, a acentuação, os sinais matemáticos e a notação musical.
Em 1843, o Instituto Real para Cegos aceitou e adotou o Sistema Braille. Depois de 11 anos, o Sistema Braille chegou ao Brasil pelas mãos de Álvares de Azevedo*, com a criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, hoje Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro.
O Sistema Braille, constituído por 63 sinais, organiza-se em uma estrutura de duas colunas com três linhas, resultando seis pontos, que recebem a numeração 1-2-3-4-5-6.